A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu nesta segunda-feira (26/7) o pedido de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra covid-19 da empresa chinesa Sinopharm, representada no Brasil pela Blau Farmacêutica. O imunizante não está no rol daqueles que foram adquiridos pelo Ministério da Saúde para serem incorporados no Plano Nacional de Imunização (PNI), mas teve o uso emergencial aprovado na Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio.

O órgão regulador irá fazer uma triagem do processo nas primeiras 24 horas, verificando se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se faltarem informações importantes, poderá solicitar dados adicionais ao laboratório.

Segundo a Anvisa, a vacina em questão é aplicada em duas doses, com um intervalo de três a quatro semanas. O imunizante é produzido a partir de um vírus inativado, sendo recomendado para pessoas acima de 18 anos de idade.

Não houve estudos clínicos realizados no Brasil, mas isso não impede que a vacina consiga autorização para uso emergencial ou registro na Anvisa. O imunizante teve pesquisas desenvolvidas, segundo a agência, em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China.

Análise da OMS

O Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (Sage, na sigla em inglês) da Organização Mundial da Saúde (OMS) concedeu autorização de uso emergencial à vacina contra a covid-19 da farmacêutica chinesa Sinopharm, informou nesta sexta-feira o diretor-geral da entidade multilateral, Tedros Adhanom, em coletiva de imprensa.Segundo destacou Tedros, esta é a sexta vacina contra a covid-19 cujo uso emergencial foi aprovado pelo Sage. O chefe da grupo de especialistas, Alejandro Cravioto, afirmou que a taxa de proteção global do imunizante é de 79%, mesmo número divulgado pela empresa no fim do ano passado. Ele ainda notou que há poucos dados sobre o uso da vacina em idosos, e por isso é importante que os países que forem utilizá-la acompanhem de perto possíveis efeitos colaterais.

A Anvisa tem 30 dias para analisar o processo, visto que não há estudo clínico da vacina no Brasil. Se houvesse desenvolvimento clínico do imunizante no país, o prazo seria de sete dias. O período em questão não considera o tempo em “status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela agência dentro do processo”, segundo a Anvisa.

(*) Com informações Correio Braziliense