As Unidades Sociais Produtoras de Refeição (USPRs), também conhecidas como cozinhas do Ceará Sem Fome, estão isentas do pagamento das tarifas de água e esgoto. Esta é uma decisão do Governo do Ceará, que conta com o apoio da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), e tem o objetivo de fortalecer as ações de combate à insegurança alimentar no estado.
Para a primeira-dama e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, a medida é muito importante para apoiar o trabalho dos homens e mulheres que fazem as mais de mil cozinhas do programa acontecerem.
“Cada refeição que chega às mãos dos beneficiários vai com o principal ingrediente, que é o amor. Além disso, é um importante passo para que essas pessoas se sintam acolhidas com uma política pública que vai além do prato de comida. Esse trabalho hoje é também a construção da dignidade dessas pessoas”, destaca.
De acordo com Agostinho Moreira, superintendente Comercial da Cagece, a companhia está muito satisfeita em fazer parte do programa. “Essa isenção é importantíssima para a produção dos alimentos, afinal uma cozinha não funciona sem água.
Algumas dessas cozinhas tinham suas ligações cortadas, devido à falta de condição de pagamento dos proprietários desses imóveis e agora todas vão poder ter a ligação da Cagece, de forma gratuita, com a oferta de água tratada, de melhor qualidade e segurança para a população mais carente”, afirma.
Com esta medida, já somam 480 clientes cadastrados no programa Ceará Sem Fome beneficiados com a isenção das tarifas nas faturas de água e esgoto, em mais de 100 municípios cearenses.
O benefício foi aprovado em novembro de 2023 pela Assembleia Legislativa do Ceará, com a implementação das isenções pela Cagece a partir de dezembro do ano passado, conforme o decreto estadual n° 35.761.
De acordo com a lei, a isenção das tarifas de água e esgoto se aplicam apenas aos imóveis onde efetivamente funcionam as cozinhas Ceará Sem Fome (ou USPRs), de acordo com o cadastro realizado junto ao programa. Conforme define a legislação, são considerados Unidades Sociais Produtoras de Refeição os grupos de pessoas organizadas de forma não oficial ou organizações da sociedade civil, devidamente registradas, que, cadastrados e recebendo recursos do Programa Ceará sem Fome, produzem e distribuem, de forma gratuita, refeições a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional no estado do Ceará.
As faturas dos clientes da Cagece com as isenções ativas possuem o item “Isenção Lei 18.586”, com o valor de R$ 0,00 (zero reais), além de informações sobre a origem da isenção. A lista de beneficiários é informada à Cagece pelo Governo do Ceará, incluindo possíveis atualizações.