A Creche-Escola do Judiciário do Ceará contribui para a cidadania e formação intelectual de crianças ao garantir inclusão no sistema de ensino. Esse direito é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), que apresenta série de garantias, como educação na rede regular pública ou particular sem custo adicional aos pais.

Conforme a diretora da Creche, Mônica Cruz, existem três alunos que precisam de cuidados específicos e outros três estão em análise para confirmação de possível deficiência. Havendo a comprovação, é feito o acompanhamento especial com profissionais de fonoaudiologia, enfermagem e nutrição. “Temos ainda as equipes de sala de aula, com uma professora, formada em Pedagogia, e uma auxiliar de serviços educacionais. Elas oferecem apoio à criança e quando notam algum sinal de falha no desenvolvimento alertam à coordenação e à direção, além de conversarem com a equipe de saúde.”

Caso ainda não tenham, os pais são orientados a procurar outros profissionais, como neuropediatra, para concluir diagnóstico. Esse trabalho da Creche é feito sem custo extra. O menino João Lucas, de quatro anos, começou a ter suspeitas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando ingressou na Creche do Judiciário, há cerca de dois anos. O pai, o servidor público Rodrigo Xenofonte, explica que a fonoaudióloga alertou sobre essa possibilidade. Outra iniciativa que ajudou foi o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, realizado em 2 de abril.

“No primeiro momento, percebemos que o João Lucas tinha algumas diferenças, em relação a outras crianças, no comportamento e dificuldade na fala. Através de médicos e outros profissionais habilitados pudemos diagnosticar que ele estava inserido no Espectro Autista. No segundo momento, buscamos profissionais para que o João conseguisse melhorar todas as capacidades, questões de fala, comportamento, sensorial, para que pudesse conviver com as outras crianças de uma forma melhor e estar apto para todas as dificuldades que vai enfrentar.”

O pai explica ainda que, a partir do ingresso na Creche, o menino conseguiu melhora significativa em relação ao comportamento, à interação social e à fala. “São pequenos desafios diários, como montar um quebra-cabeça, brincar. Um passo de cada vez. Para nós, cada dia é uma vitória ele brincar com um coleguinha, vencer obstáculos, conseguir definir o que gosta e o que lhe traz certo incômodo.”

CARACTERÍSTICAS E DIAGNÓSTICO
A fonoaudióloga da Creche do Judiciário, Camila Beviláqua, afirma que a atuação desse profissional em unidade de ensino, especialmente que trabalha com crianças, é fundamental para detectar qualquer atraso no desenvolvimento da aprendizagem, seja deficiência ou não. “A criança, sendo estimulada adequadamente, precocemente, vai ter desenvolvimento normal da aprendizagem. Têm as crianças especiais que necessitam receber adaptação curricular. Então, o fonoaudiólogo facilita essa adaptação para que tenham aprendizagem dentro das limitações.”

Segundo o neuropediatra André Cabral, o TEA não é uma doença, mas é considerada como para efeitos jurídicos. O autismo é um conjunto de características que trazem dificuldades, principalmente na área da comunicação. Reúne atraso na linguagem, dificuldade de interação social, comportamentos repetitivos (dedos, mãos e cabeça), predileção por objetos fixos e intolerância por alimentos mais sólidos. “É um atraso na evolução da linguagem e, por isso, a importância da identificação desde muito cedo, porque a gente, ao observar as primeiras características, já pensa em intervenção precoce”.

O médico afirma que detectar o autismo é difícil, embora muitas pessoas esperem resultado pontual, no momento dos primeiros exames. “O diagnóstico é mais evolutivo. Depende muito mais da resposta da criança às terapias e se essas respostas são suficientemente importantes para tirá-la do atraso. Se a gente não consegue melhora ou consegue e ela mantem àquelas dificuldades lá do começo, aí sim fica caracterizado como TEA.”

Para isso, são utilizados vários tratamentos com profissionais que usam metodologias específicas. A família e a escola também são essenciais. “As pessoas com autismo podem levar uma vida normal, entrar na faculdade, ter uma profissão, namorar, casar, gerar filhos e uma vida social muito tranquila, com algumas dificuldades. Mas existe um grupo de pessoas altamente comprometidas e dependentes dos pais e cuidadores para atividades básicas. Então, você não consegue falar de um único grupo porque é bem grande, mas a expectativa é a de que a criança possa se desenvolver sim.”

Uma das entidades que trabalham em prol da causa é a Associação Fortaleza Azul (FAZ), formada por cerca de 200 famílias de pessoas com autismo. A presidente da FAZ, Fernanda Cavalieri, exemplifica que os principais desafios ocorrem nas áreas da educação e saúde, quando pequenos, e no acesso ao mercado de trabalho, quando maiores. “Há dificuldades desde o diagnóstico, que é importante que seja precoce, até o acompanhamento, que deve ser multidisciplinar, de longo prazo e intensivo. Além disso, muitas escolas cumprem a lei, matriculam, mas não fazem com que a criança se beneficie do espaço para aprender e se desenvolver pedagogicamente. Muitas crianças com autismo estão nas salas somente ocupando espaço”.

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo (ou Dia Mundial do Autismo) é comemorado dia 2 de abril. Em 2017 será em um domingo. Criada pela Organização das Nações Unidades (ONU), em 2007, a data tem a finalidade de conscientizar a população e contribuir para derrubar preconceitos. A cor azul é predominante nas campanhas porque o autismo ocorre mais no sexo masculino.

Acesse facebook.com/fazbrasil e saiba mais, incluindo a programação pelo Dia do Autismo. Em Fortaleza, as atividades começam em 30 de março e terminam em 27 de abril.

A LEI DE INCLUSÃO
Além da educação e de outros direitos, a lei nº 13.146/2015 assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde, e garante acesso universal e igualitário. É considerado crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da deficiência, com agravamentos conforme o caso. Estará sujeito às mesmas penas quem impedir ou dificultar o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

A CRECHE-ESCOLA
É um benefício do Judiciário aos filhos e netos de servidores e magistrados. É preciso pagar taxa mensal. A instituição, que oferece Educação Infantil (II ao V) em tempo integral (8h às 18h), recebe crianças de 1,8 a 6 anos. Além do ensino regular, disponibiliza atividades extracurriculares (balé, judô e futebol). Os alunos têm quatro refeições ao dia, incluindo almoço e jantar.

A Creche dispõe de 36 profissionais, entre professores, auxiliares, enfermeira, fonoaudióloga e nutricionista. Ao todo, são 120 vagas disponibilizadas em edital lançado sempre no segundo semestre do ano anterior à oferta.

Com informação da A.I