O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destacou, nesta quinta-feira, que pequenos empreendedores, cooperativas e trabalhadores informais das regiões Norte e Nordeste já captaram R$ 128,3 milhões das linhas de crédito emergencial destinadas ao enfrentamento de impactos econômicos da Covid-19. Desse total, R$ 87,1 milhões são administrados pelo Banco do Nordeste.

Os recursos, de acordo com o MDR, viabilizaram 1.145 contratos de financiamento, sendo que 97,3% do volume de dinheiro foram destinados a empréstimos na modalidade capital de giro. Outros R$ 2,3 milhões foram utilizados na modalidade investimento. Os recursos contemplam os segmentos industrial, agroindustrial, de comércio e serviços, além do turismo.

O dinheiro para as linhas de crédito é originário dos Fundos Constitucionais de Financiamento – geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e abrangem atividades e empreendimentos nos estados com emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Essas linhas de crédito são fundamentais para auxiliar os autônomos e os pequenos negócios nesse momento de enfrentamento à pandemia. Os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais possuem taxas mais baixas e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a crédito em outras instituições. É mais uma demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente Bolsonaro, em apoio à manutenção de empregos e de renda circulando nas regiões, afirma o ministro Rogério Marinho.

Segundo Marinho, ao todo,  foram disponibilizados R$ 6 bilhões para operações deste tipo, por meio do remanejamento de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), com R$ 3 bilhões; do Norte (FNO), com R$ 2 bilhões; e do Centro-Oeste (FCO), com R$ 1 bilhão.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por  serem linhas de crédito especiais, criadas com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei n. 10.177/2001, que regula os Fundos Constitucionais. Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução n. 4.798/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Se, no Nordeste, o volume de empréstimos chegou a R$ 87,1 milhões, a Região Norte realizou, por meio do Banco da Amazônia,  528 operações que somam R$ 41,2 milhões. As contratações de empréstimos foram destinadas a empreendimentos no Pará (R$ 10,3 milhões em 128 financiamentos),  Rondônia (124 operações e R$ 9,4 milhões para in vestimentos), Tocantins (104 contratos e R$ 7,3 milhões em recursos), e Amazonas, onde 73 operações movimentaram R$ 6 milhões do Fundo.

FUNCIONAMENTO 

Para a modalidade capital de giro isolado, são disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso pode ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisa&c cedil;&a tilde;o das atividades produtivas.

Já para investimentos, são disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro. Ambas as modalidades possuem taxa efetiva de juros de R$ 2,5% ao ano. Têm prioridade as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.

Nas duas situações, os financiamentos podem ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro deste ano, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.< span sty le=”line-height:107%”>

A orientação do Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível. Covid-19: saiba quais estados e munic ípios estão com reconhecimento federal de calamidade e emergência
 
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do MDR