No Jornal Alerta Geral desta terça-feira (18), o tema abordado foi a problemática relacionada às falsas denúncias. Sobretudo, em casos relacionados à violência doméstica e alienação parental, faz-se necessário acuidade na análise dos fatos denunciados, que nem sempre correspondem à verdade.

Mesmo diante da grave situação de violência doméstica que sobrecarregam os Órgãos Públicos, não são incomuns casos em que mulheres denunciam falsamente seus parceiros, passando a ser os homens as vítimas.Também não são raras as falsas denúncias em sede de alienação parental, onde um dos genitores realiza falsas denúncias contra o outro genitor, que é o verdadeiramente alienado.

É muito importante trazer esse tema à discussão, dada a gravidade dos fatos, pois denunciar falsamente alguém, sabendo tratar-se de uma inverdade, traz ao autor desse ato consequências tanto na esfera cível, quanto também criminal, pois configura denunciação caluniosa, tipificada no artigo 339 do Código Penal.

“É importante esclarecer que falsas denúncias podem fazer com que aquela pessoa que denunciou falsamente venha a responder a processo criminal. Há uma responsabilização não somente civil,mas também criminal contra esses atos de realização de falsas denúncias”, afirmou a advogada.

Para quem foi vítima de uma falsa denúncia, a advogada oriente que a pessoa realize a sua defesa e busque os órgãos policiais e solicitar a abertura de inquérito para a apuração dos fatos da denunciação caluniosa.