Os criadores cearenses com cadastro irregular junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) já podem regularizar sua situação sem sofrer nenhuma penalidade. Estão isentos da lavratura de auto de infração todos os produtores/criadores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral.

Por ser tratar de uma lei de vigência transitória, com prazo de validade de 150 dias, o produtor tem até o dia 17 de maio para procurar a sede da Adagri, um Núcleo Local (NL) ou um Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC) da Agência para se regularizar.

Após o dia 17 de maio as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode deixar de cumprir suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.

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