O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Feminicídio
O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher simplesmente por ela ser mulher. O crime é comumente motivado por violência doméstica. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança de 2016, 4.600 mulheres foram assassinadas no país. O número representa uma média de 4,5 mulheres mortas a cada 100 mil habitantes.
(*) Com informações da Agência Senado