O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (dia 31), uma medida provisória (MP) que estabelece o critério de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC é equivalente a um salário mínimo e é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A medida provisória estabelece que o BPC será concedido às famílias cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mínimo. Como o salário mínimo passará a ser de R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro, a renda máxima exigida por pessoa na família será de R$ 275. Mais de 500 mil pessoas estão na fila para receber o benefício.

O valor estabelecido na nova MP já estava em vigor em 2020, mas não havia previsão sobre esse critério a partir de 2021. Técnicos da equipe econômica temiam uma enxurrada de ações na Justiça para a concessão do benefício. O BPC/Loas já é um dos benefícios com maior índice de judicialização, segundo o INSS.

O Congresso Nacional já tentou diversas vezes mudar os critérios de concessão do BPC/Loas. Em março, deputados e senadores aprovaram o limite de renda de até meio salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade. A medida provocou uma crise na equipe econômica, já que ela teria um custo de cerca de R$ 20 bilhões por ano. E o BPC já custa cerca de R$ 60 bilhões anualmente.