Cuidadores terão os mesmos direitos dos empregados domésticos / Foto: Reprodução

Quem exerce a atividade de cuidador de idosos precisará ter, a partir de agora, ensino fundamental completo e curso de qualificação na área. Além disso, esses profissionais precisarão ter pelo menos 18 anos, apresentar bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. O cuidador poderá atuar em residências, comunidades ou instituições.

Com o Projeto de Lei (PL) aprovado nessa terça-feira (21) no Senado, os cuidadores terão os mesmos direitos e deveres de empregados domésticos, desde que trabalhem mais de dois dias na semana. Nos casos em que o funcionário for contratado por uma empresa especializada, o contrato de trabalho estará vinculado às normas gerais de trabalho.

Demissão

Com o projeto, a atividade passou a ser considerada regular pela Lei. A função poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva. Além disso, o texto proíbe que os cuidadores administrem medicamentos que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica.

Os profissionais também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso. Segundo a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a atividade deverá ser cada vez mais demandado com o aumento da expectativa de vida da população.

Com a aprovação na Casa, o PLC 11/2016 segue para sanção presidencial.