As ações coordenadas, em 2019, pela Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, não foram suficientes para o Ceará cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Ceará, de acordo com dados do Tesouro Nacional, divulgados, nesta segunda-feira, compromete 55,3% da receita líquida com despesas na área de pessoal – o limite, nessa rubrica, é de 54%. Uma interpretação equivocada, em texto publicado mais cedo por este site, trouxe dados diferentes da realidade, o que nos levar a pedir desculpas pelo erro.
A situação, embora com gastos acima de 54%, é considerada sob controle, mas uma luz amarela está acessa em relação à concessão de reajustes salariais que comprometam a boa saúde fiscal do Estado. O cenário de maior equilíbrio é do Espírito Santo que destina 46% da receita para salários.
Os números apresentados no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais do Tesouro Nacional retratam, em alguns estados, um quadro de desequilíbrio entre a arrecadação e as despesas com o funcionalismo.
O Rio Grande do Norte, por exemplo, destina 78,8% da receita para salários, pensões e aposentadorias. Ou seja, para cada R$ 100 arrecadados, R$ 72,80 são direcionados ao desembolso salarial.
O Rio Grande do Norte é apontado como estado com quadro fiscal mais agudo, seguido por grandes Estados – como Rio de Janeiro (65%), Minas Gerais (69,4%) e Rio Grande do Sul (66,4%). O sinal de alerta para o descontrole das contas de Estados e Municípios surge quando as despesas com pessoal chegam aos 54% da receita.
Os Estados com graves problemas de gastos com a folha de salários dos servidores teriam, segundo as projeções do Tesouro Nacional, com números publicados pelo Jornal O Estado de São, economizado R$ 35,5 bilhões em 2019 se tivessem sido adotados medidas de controle já previstas na legislação.
Quando há descumprimento do ‘limite prudencial’ entre a receita líquida e os gastos com pessoal, os Estados e os Municípios enfrentam restrições impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando, diante dessa situação, proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. As restrições são ampliadas, também, para criação de cargos, emprego ou função.
A situação fiscal dos Estados e dos Municípios se agrava ainda mais em 2020 com a queda na arrecadação e a manutenção das despesas com pessoal nesse período de pandemia que tem grande impacto nas receitas. Mesmo com a ajuda do Governo Federal, com um pacote de ajuda de quase R$ 100 bilhões, muitos Estados e Municípios encerrarão o exercício de 2020 um buraco ainda maior nas contas. O quadro fica, porém, amenizado com a decisão do Congresso Nacional manter o veto do presidente Jair Bolsonaro à lei que proíbe reajuste salarial para servidores municipais, estaduais e federais até dezembro de 2021.