Presente na 25ª edição do Seminário Nordestino de Pecuária (PECNordeste) nesta sexta-feira, 1º, o deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) atendeu à imprensa, seguiu a linha adotada pelo governo federal e o ministro de Minas e Energia Adolfo Sachsida e comemorou a redução dos valores do litro da gasolina em Fortaleza. “Já baixou um pouco, o preço da gasolina aqui também. Aquela falácia de que baixar imposto não baixa preço é falácia, está aí na prática”, disparou.

Danilo informou ainda que as empresas de telefonia no Ceará também vão reduzir os custos das mensalidades e a conta de energia dos cearenses, reajustada em 24,85% em abril, após autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será reduzida a partir do dia 2 de julho. “Nós vamos neutralizar aquele aumento concedido pela Enel no Ceará no mês de abril, nós vamos zerar (o reajuste de 24,85)”, revelou.

O parlamentar foi o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

A proposição foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A LCP nº 194/2022 reduziu, até o fim do ano, as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide incidentes sobre a comercialização de gasolina, etanol hidratado e gás natural veicular (GNV).

Acesse a Lei Complementar (LCP) nº 194/2022.

PEC Emergencial

Danilo Forte disse também que vai trabalhar e votar a favor da PEC emergencial aprovada nesta quinta-feira, 30, pelo Senado, em dois turnos. A Proposta de Emenda à Constituição tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados para poder em seguida, ser promulgada pelo Congresso Nacional e entrar em vigor.

A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.

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