DINHEIRO - CURITIBA - 06/06/2014 - VIDA E CIDADANIA - Fotos de cédulas de cinquenta e de dez reais. Foto do um bolo de dinheiro para pagar as contas - Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo

As lideranças municipalistas acompanham de perto a tramitação da PEC dos Precatórios e receberam, com alívio, o relatório do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O parecer mantém o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 meses que consta no texto originário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o Senado vote, no próximo dia 30, a PEC dos Precatórios.

Os prefeitos apostam em um novo prazo para o pagamento das dívidas com o INSS para garantir, a partir de 2022, fôlego nos cofres dos Municípios. O Presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Júnior Castro, considera que o parcelamento dará alívio nas contas das prefeituras, especialmente, com o fim do confisco de recursos.

O confisco é feito nas transferências federais quando as Prefeituras atrasam o recolhimento das parcelas das dívidas previdenciárias. Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta ainda que, no primeiro semestre de 2021, 1.405 Municípios tiveram ao menos um decêndio do FPM zerado ou mais de 70% retidos. Nesse período, a Receita Federal reteve 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados via Fundo.

O senador Fernando Bezerra Coelho, ao ler o seu parecer, fez referência aos dados apresentados pela CNM sobre as dívidas das Prefeituras com a Previdência Social. “O novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”, observou o relator.

PARCELAMENTO

A PEC 23/2021 disciplina a divisão dos débitos previdenciários dos Municípios em 240 prestações. O parcelamento será aplicado para contribuições vencidas até 31 de outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações acessórias. A regra vai valer para os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os prefeitos comemoram, também, as condições para a renegociação com o INSS: os débitos do novo parcelamento terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

De acordo com a PEC, o valor de cada prestação sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.

Quanto aos Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC prevê um reparcelamento em até 240 meses, mas exige autorização por lei própria e outros requisitos. Uma das exigências é a comprovação de que o Município adotou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

(*) Com informações da CNM