A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de manter o resultado das eleições e o mandato do prefeito de Iguatu, Roberto Costa Filho, mesmo após um empate no julgamento, repercutiu nos bastidores políticos e no meio jurídico. O caso, considerado atípico por especialistas, levantou dúvidas sobre os critérios técnicos e sobre o uso — ou não — do chamado voto de Minerva.
Para explicar o episódio, o Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 Expresso Fortaleza e retransmitido por 28 emissoras no Interior e pelas redes sociais do @cearaagora, conversou com a advogada eleitoral Isabel Mota.
Logo na abertura, a jurista destaca a singularidade do episódio. “Não é inédita, mas é uma decisão bastante atípica, porque a composição tem sete membros e, em tese, não era para haver empate.” A advogada explica que um dos juristas se declarou impedido por atuar em processos relacionados ao município e, como já era suplente, não havia outro substituto possível. Com isso, a Corte deliberou com apenas seis julgadores.
Ao ser questionada sobre o motivo de a presidência do TRE não recorrer ao voto de qualidade, Isabel esclarece que essa alternativa poderia gerar insegurança jurídica. “A presidência já tinha votado para compor o resultado, e havia precedente do TSE entendendo que não cabia voto de Minerva nessas condições.” Para evitar futuras nulidades, prevaleceu a interpretação de que era melhor respeitar a manifestação popular.
Essa postura, segundo a advogada, preserva a legitimidade das urnas. “Se o tribunal não conseguiu chegar a uma maioria, era melhor respeitar a maioria que vinha do eleitor e da eleitora.” O empate, nesse caso, manteve a vitória nas urnas como parâmetro de legitimidade democrática.
Isabel também adverte que o caso não está encerrado. “Isso ainda vai gerar grandes controvérsias; quem perde, recorre, e certamente haverá recurso ao TSE.”
Segundo, ainda, Isabel Mota, a substituição de dois membros da Corte, que deixaram o TRE após a sessão, pode influenciar futuros embargos, embora não alterem votos já proferidos.
Ao final, Isabel lembra que ainda existem processos relevantes na pauta da Justiça Eleitoral envolvendo prefeitos eleitos em 2024, embora em número reduzido. Ela reforça que cassações somente ocorrem quando há prova robusta e clara violação à legitimidade do pleito.