O Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar um pedido do Progressistas para adiar o prazo de filiação de pré-candidatos a vereador e a prefeito, jogou um balde d’água fria nas articulações dos defensores do adiamento das eleições de 2020 por conta da pandemia do coronavírus.
Um grupo de deputados federais e senadores começou, no mês de abril, a se movimentar para adiar as eleições municipais com o argumento de que, com tantos casos da Covid-19, não seria possível a realização do pleito.
O STF considera que a epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição. O ministro Luis Roberto Barroso que, neste mês, assume a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem sido incisivo na defesa da anutenção do calendário das eleições de 2020.
A decisão do STF esfria o ímpeto da corrente favorável a suspensão das eleições de 2020. O STF rejeitou, nessa quinta-feira, uma ação movida pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano.
O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.
Durante a sessão remota do STF, nessa quinta-feira, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. A ministra Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.
A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.
Rosa Weber afirmou, ainda, que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.
O Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”. Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.