O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que órgãos do poder público, quando processados na Justiça, podem antecipar o pagamento de parte da dívida sobre a qual não cabe discussão. Essa antecipação vale para casos em que os recursos apresentados por representantes do governo (municipal, estadual ou federal) contestam apenas parte do direito exigido pelo cidadão. Desta forma, aquilo que não é alvo do recurso gera um valor incontroverso.
Com essa decisão, o Supremo afirmou que a Constituição permite o fracionamento de ordens judiciais de pagamento para a liberação antecipada de valores incontroversos.
O principal efeito desse julgamento deverá beneficiar segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiverem revisões e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios na Justiça Federal.
Precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) podem, portanto, ser emitidos em duas etapas: a primeira para pagar atrasados considerados incontroversos e a segunda para, em caso de vitória do segurado, liquidar a dívida.
Entre as situações em que essa liberação é benéfica para o segurado está o caso em que há discussão sobre o período de atrasados devidos. Isso ocorre quando o cidadão reclama que o direito teve início antes da data estipulada pelo INSS.
Nesse caso, há um período em que as duas partes (segurado e INSS) concordam que há o direito. Por não haver discussão, é constitucional que o cidadão receba essa parte dos atrasados.