Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, interessa a muitos segurados do INSS que lutam pelo auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença. O STF decidiu  que a concessão desse benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2021, é constitucional. 

O entendimento   do STF  seguiu parecer do Ministério Público Federal.  O tema entrou em debate no julgamento de uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais.  

A associação, como enfatiza o repórter Carlos Alberto, em participação no Jornal Alerta Geral, questionava artigo da Lei 14.131/2021, sob a alegação de que apenas por meio do exame pericial presencial, realizado por um integrante da carreira de perito médico federal, poderia ser atestada a incapacidade laborativa do segurado do Regime Geral de Previdência Social.