Uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao derrubar uma liminar que suspendia a cassação dos mandatos de três vereadores do Município de Cajobi (SP), representa um balde de água na agenda de vereadores de cidades do Ceará que foram afastados das Câmaras após a constatação de fraudes com o uso de candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020.
O assunto sobre as denúncias de fraudes eleitorais ganha destaque no Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira, com a participação do jornalista Beto Almeida e entrevista com o advogado Maia Pinto, especialista em Direito Eleitoral. Maia considera injusta a cassação de mandatos de vereadores que não participaram de fraudes. O Jornal Alerta Geral é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e por mais de emissoras do Interior do Estado.
A liminar foi derrubada no mesmo dia de promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que anistia os partidos políticos que burlaram a lei eleitoral e deixaram de cumprir as cotas destinadas a candidaturas femininas e de negros. Após as mudanças na Constituição Federal, os vereadores que perderam o mandato esperam recuperar as vagas nas Câmaras Municipais. Embora essa esperança seja alimentada, a decisão do TSE sobre os vereadores da cidade paulista de Cajobi deixa frustração para quem percorreu o mesmo caminho jurídico na luta para preservar o mandato.
FRAUDES EM SÃO PAULO E CEARÁ
Os vereadores Rossano José Righetti, Marcelo Donizete Alexandre e Anderson Cristiano Moraes – todos eleitos pelo PSDB, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por fraude na cota de gênero mediante o uso de candidaturas fictícias. O TRE do Ceará, também, foi implacável e decidiu cassar mandatos de vereadores que se beneficiaram das fraudes com candidaturas de mulheres.
A decisão atingiu as Câmaras Municipais de Croatá, Nova Russas, Potengi, Santana do Acaraú e Senador Pompeu. As ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral, com pedido de cassação de mandatos de vereadores e que tramitam no TRE, tem, ainda, como alvo, vereadores dos Municípios de Alto Santo, Baturité, Cascavel, Crato, Iguatu, Maranguape, Pacoti, Quixadá, Quixeramobim e Sobral.
CANDIDATURAS LARANJAS
As candidaturas fictícias foram usadas pelos partidos apenas para atender à exigência da legislação eleitoral. A lei exige que cada partido lance, pelo menos, 30% de candidaturas femininas entre os nomes apresentados ao Legislativo. As fraudes nas eleições de 2020 aconteceram porque as mulheres foram estimuladas a concorrer ao mandato de vereadora, mas, no caso das candidaturas fictícias, não fizeram campanha, nem receberam, sequer, o próprio voto.
DESRESPEITO À COTA DE GÊNERO
Durante a tramitação da ação referente aos vereadores da cidade do interior de São Paulo, na sessão de 17 de março deste ano do TSE, após o voto inicial do relator, ministro Benedito Gonçalves, no sentido de referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo. Ao votar, Moraes afirmou ter analisado com mais profundidade as provas da fraude, concluindo pela existência de desrespeito à cota de gênero nas candidaturas.
Em seu voto, Moraes destaca a gravidade da fraude quando, sequer, a própria candidata vota em si mesma. “Temos defendido a implantação e a imposição da cota de gênero por ser um relevante instrumento, não só para assegurar formalmente a participação das mulheres, mas para garantir materialmente a participação feminina nas eleições. Várias vezes estamos verificando burla nisso, e aqui é um desses casos: candidata sem nenhum voto. Não consigo entender que nem a própria candidata vote nela mesma”, ressaltou Moraes.
Após a manifestação de Alexandre Moraes, o ministro Benedito Gonçalves reformulou o voto e ressaltou ter identificado elementos robustos que demonstraram que a pretensa candidatura real efetiva das candidatas nunca existiu. A decisão da última terça-feira foi dada por unanimidade, com base no voto reajustado do relator.
Segundo, ainda, Benedito Gonçalves, o ministro Alexandre de Moraes realizou o confronto da conduta da agremiação perante as candidatas citadas com os demais candidatos do gênero masculino. “O partido nem sequer distribuiu material de campanha próprio para as candidaturas fictícias, assim como fez para os demais candidatos, condição evidenciada no acórdão do Tribunal Regional. Com essa análise mais profunda, eu acompanho o ministro vistor para julgar improcedente o pedido de tutela”, afirmou Gonçalves.
(*) Com informações do TSE