Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou, nesta quinta-feira, mandatos de vereadores de municípios de Sergipe e da Bahia, por fraude à cota de gênero, deixa ainda mais preocupação entre vereadores eleitos em cidades do Ceará e que enfrentam processos pelas mesmas irregularidades ocorridas nas eleições de 2020.
O Ministério Público Eleitoral abriu processos contra partidos por suspeitas de fraudes com as chamadas candidaturas laranjas de mulheres nos Municípios de Croatá, Nova Russas, Potengi, Santana do Acaraú e Senador Pompeu, Alto Santo, Baturité, Cascavel, Crato, Iguatu, Maranguape, Pacoti, Quixadá, Quixeramobim e Sobral. Em alguns casos, o TRE cassou os mandatos e os vereadores recorreram ao TSE.
Com a decisão sobre parlamentares eleitos, em 2020, nos Municípios de Muquém de São Francisco (BA) e Rosário do Catete (SE), vereadores de cidades do Ceará, que enfrentam os processos por irregularidades na cota de gênero, temem ficar sem mandato, enquanto acham que o julgamento vai demorar um bom tempo, o que os preserva no exercício da atividade legislativa.

DECISÃO DO TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente, nos municípios de Muquém de São Francisco (BA) e Rosário do Catete (SE).

O Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Benedito Gonçalves relatou os dois processos referentes a Rosário do Catete e o ministro Raul Araújo, o do município baiano.

Em ambas as decisões, o Plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das legendas. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas nas Câmaras Municipais.

ROSÁRIO DO CATETE
O ministro Benedito Gonçalves, no caso do Município de Rosário do Catete, julgou procedentes os pedidos apresentados nas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela suplente de vereadora Roseni Barbosa Santos (Republicanos), contra os candidatos a vereador do PT na localidade. Na decisão, o Plenário declarou as candidatas Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participarem da fraude.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.

MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.

Raul Araújo destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.
(*) Com informações do TSE