Uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs restrições à propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e de Capitão Wagner, candidato ao Senado. Os dois integram o União Brasil, partido que, ao lado do Progressistas, compõe a Federação União Progressista. A medida cria um novo embaraço jurídico e eleitoral para a campanha de Ciro ao Governo do Ceará justamente nos últimos dias antes da votação.
Apesar das restrições, Roberto Cláudio e Capitão Wagner afirmaram, nesta terça-feira (29), durante entrevista coletiva, que a decisão não os retira da disputa e sustentaram que, na avaliação inicial de suas equipes jurídicas, os efeitos da liminar estão concentrados na propaganda eleitoral.
Ao conceder a tutela de urgência requerida pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas, o ministro determinou, até o julgamento do Recurso Especial nº 0600258-76, a proibição de atos de propaganda eleitoral por Roberto Cláudio e Capitão Wagner, alcançando também os candidatos a suplente de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
“Pelo exposto e com base no poder geral de cautela, defiro a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76”, diz trecho da decisão.
O processo envolve uma disputa interna sobre a posição eleitoral da federação. Conforme relata o ministro, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já havia assinalado ser “adequado submeter o tema” à análise do TSE.
Segundo Floriano de Azevedo Marques, a questão central ainda precisa ser enfrentada pelo Tribunal Superior Eleitoral e envolve definir se uma federação partidária pode adotar uma deliberação político-eleitoral diferente daquela anteriormente aprovada, de maneira convergente, pelos dois partidos que a integram.
O ministro resume a controvérsia como a discussão sobre “a possibilidade da adoção, por parte de uma federação, de deliberação político-eleitoral diversa daquela previamente aprovada, de forma convergente, pelos dois únicos partidos integrantes da federação” ou, em sentido contrário, se “a vontade partidária convergente e unânime deve prevalecer na formação da vontade eleitoral comum da entidade federativa”.
Na decisão, o relator também fez críticas à condução processual do caso no TRE-CE. Para o ministro, houve demora na apreciação do pedido de tutela apresentado pelos partidos.
“Nada justifica que o TRE tenha tardado a apreciar o pedido de tutela, não o analisando antes mesmo de proceder à análise e registro do DRAP. Menos justificável ainda que, mesmo tendo já concluído o iter instrutório e contraditório do feito e, na decisão, enfrentado a questão de mérito, não tenha ainda julgado a ação principal”, escreveu.
Floriano de Azevedo Marques afirmou ainda, em análise provisória, entender que há fundamento para o recurso apresentado pelos diretórios estaduais das duas legendas.
“Concluo, nesse juízo provisório, pelo cabimento do apelo dos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas”, registrou.
Ao reconstruir a cronologia da disputa, o ministro menciona que os diretórios partidários formalizaram, em convenção, a intenção de apoiar a candidatura de Elmano de Freitas. Na avaliação apresentada na decisão, houve “grave erro procedimental” na forma como o TRE-CE conduziu o caso.
O relator defendeu que a ação apresentada pelos partidos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deveriam ter sido analisados conjuntamente.
“A solução processual correta no caso concreto seria que, mesmo admitidos trâmites processuais distintos, fossem afinal os feitos reunidos para julgamento conjunto”, afirmou.
Para o ministro, existe uma relação direta entre as duas demandas, o que justificaria, nesta fase do processo, a adoção da medida cautelar.
“A meu juízo, portanto, revela-se uma situação absolutamente gravosa que justifica a mitigação do trânsito em julgado do DRAP, a permitir a apreciação do presente recurso especial manejado na ação anulatória, com reconhecimento da persistência do interesse recursal, já que há inegável liame indissociável de causa de pedir entre tais demandas”, escreveu.
Roberto e Wagner dizem que seguem candidatos
Mesmo diante da decisão, Roberto Cláudio e Capitão Wagner procuraram minimizar, durante a coletiva desta terça-feira, os reflexos da liminar sobre a continuidade de suas candidaturas.
Capitão Wagner afirmou que, segundo a avaliação inicial de sua equipe jurídica, não existe impedimento à sua candidatura ao Senado nem à candidatura de Roberto Cláudio a vice-governador.
“Não tive acesso ainda ao processo integralmente, mas o que o jurídico informou é que não há qualquer impedimento da candidatura, não afeta nem o Roberto, nem a mim em relação à questão da candidatura”, declarou.
Wagner reconheceu, porém, que existem restrições relacionadas à propaganda e disse que os advogados analisam os efeitos práticos da decisão na reta final da campanha.
Roberto Cláudio também reafirmou que permanecerá na chapa encabeçada por Ciro Gomes e disse confiar na revisão da medida pelas instâncias da Justiça Eleitoral.