Fim da linha! Após algumas proibições em municípios cearenses específicos por irregularidade em manifestações, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela proibição de qualquer ato de cunho eleitoral que promova aglomeração em todo o estado do Ceará. A decisão seguiu orientação da Vigilância Sanitária do Estado, que vem encontrando dificuldades para fiscalizar eventos de campanha.

No Bate-Papo político, do Jornal Alerta Geral, os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida comentaram a decisão da Justiça Eleitoral. De acordo com a determinação do órgão “ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.

” A decisão do Tribunal Regional Eleitoral adotada faltando apenas uma semana para o encerramento da campanha eleitoral parece pouco eficaz ou sem resultados porque deveria te sido adotada antes das convenções municipais, ou seja, lá no mês de agosto, reforçando naquele momento o trabalho do Ministério Público Eleitoral. A medida chega tarde demais. Faltam poucos dias para o primeiro turno das eleições”, diz Luzenor de Oliveira.

Beto almeida por sua vez afirma que com essa nova resolução estão proibidas qualquer tipo de atividade, permitindo apenas eventos no limite máximo de 100 pessoas. Além de se manter as condições e cuidados do uso de máscara e o distanciamento social de 1.5 metro. Ele diz que são medidas mais rigorosas, que deveriam ter sido adotadas com mais antecedência, mas que cumprem parcialmente a função.

“Naturalmente, não vou dizer que ela é totalmente ineficaz, porque isso ajuda a coibir, senão coibir totalmente, mas inibir pelo bolso, pelo peso que se tem na aplicação de multas e também no risco de pedidos de cassação que novos atos sejam realizados principalmente no afunilamento, nessa fase final do período da campanha eleitoral, quando muitos dos candidatos entram em verdadeiro desespero, correndo contra o tempo, gerando um estresse danado, mas tentando fazer o convencimento do eleitor e querendo apresentar inclusive um poder de força pelas aglomerações”, afirma Beto.

Combustíveis nas eleições

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação aos proprietários dos postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara, com orientações sobre a legislação referente as eleições. A distribuição de combustível que não tenha estipulação de locais ou percurso para destinação pode ser considerada crime eleitoral e ainda realização de gasto ilícito de campanha. Beto Almeida comenta o parecer do órgão:,

“Essa decisão, ela faz essa recomendação especificamente para os proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara. A exigência do Ministério Público é que seja feito um contrato entre os partidos, os candidatos e os postos que vão realizar a prestação desse tipo de serviço, ou seja, dos combustíveis. Exige-se que haja maior clareza em relação ao evento, a quantidade veículos, quantidade de motoristas que estão participando do evento e os proprietários dos carros terão que deixar nome completo, RG, CPF e quantidade que está sendo doada para esses atos de campanha”