O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), abriu, nesta sexta-feira, 22, um Procedimento Administrativo em desfavor da ENEL, concessionária de energia elétrica do Ceará, após reajuste tarifário anual aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No âmbito do procedimento, o DECON solicitou que a empresa justifique quais foram os critérios utilizados para que se chegasse ao valor reajustado. A Enel, que foi notificada nesta sexta-feira, têm até dez dias para enviar resposta aos questionamentos do órgão.
Segundo o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, o DECON entendeu necessária a instauração do procedimento para fins de apuração das razões e justificativas do elevado índice de reajuste estipulado para os consumidores. “A energia é um insumo básico para todos e o reajuste causa significativo impacto na economia cearense, aumentando também o custo de produção e, em consequência, os preços de outros bens consumidos regularmente. Em verdade, o custo final ao consumidor vai muito além do aumento da energia”, explica Hugo Xerez.
Ainda conforme o DECON, o Ceará teve o maior reajuste tarifário de energia elétrica do país. O aumento, segundo o órgão, viola os artigos 4º, inciso I, 6º, incisos III e IV, e 39, incisos V e X, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Procedimento Administrativo, também foi determinado que a ANEEL seja oficiada para esclarecer os parâmetros utilizados para aprovar o reajuste tarifário anual proposto pela ENEL, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), requisitando informações sobre o aumento aprovado.
(*) com informações do Ministério Público-CE