O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), encerrou, no último dia 22 de fevereiro, a “Operação Carnaval 2019”. Ao todo, 19 estabelecimentos foram fiscalizados, 15 autuados e três eventos notificados. Os locais foram selecionados a partir do calendário de eventos divulgado pela prefeitura de Fortaleza.
Assim, foram visitados bares e restaurantes no entorno da praça da Gentilândia, do Mercado dos Pinhões e, por último, no Lago Jacarey e na Praia de Iracema. As empresas autuadas têm o prazo de dez dias para apresentar defesa.
Durante a última fiscalização, sete estabelecimentos foram visitados e apenas no bar Teresa & Jorge não foi constatada nenhuma irregularidade. A ausência de aviso de cobrança de couvert artístico com as dimensões mínimas de 50cm x 40cm (conforme determina a Lei Estadual nº 15.112/2012) foi unanimidade entre os seis estabelecimentos autuados.
Todos os consumidores têm direito à informação prévia e, caso a mesma não exista, essa cobrança será considerada abusiva, permitindo que o consumidor se recuse a pagá-la, esclarece a secretária-executiva do Decon, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Os tópicos fiscalizados foram: informação adequada dos preços dos produtos; presença de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); livro de reclamações (presença e orientação para encaminhamento ao Decon da 1ª via da folha em até 30 dias, caso haja reclamação); emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente; informes visíveis acerca da cobrança de couvert artístico; e a cobrança de perda de comanda ou cartão de pedidos antes da quitação do débito.
Confira as empresas autuadas mediante Auto de Constatação:
– Bar da Cidade: não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas;
– Espetinho dos Amigos: não possui o CDC, Livro de reclamações, não emite nota fiscal e não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas;
– Point do Lago: não emite nota fiscal e não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas;
– Restaurante Maminha Sul Bar & Restô: não possuía CDC e Livro de Reclamações, não emite nota fiscal, não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas;
– Senhor Petisco Sul: não possuí CDC, Livro de reclamações e não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas;
– Bar da Mocinha: não possuía CDC e Livro de Reclamações, não emite nota fiscal e não apresenta aviso de cobrança de couvert artístico nas dimensões indicadas.
A operação carnaval 2019 encerrou, contudo qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o Decon, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Denúncias”; do telefone 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
No Carnaval, período em que a Sede do Decon não está em atividade, o consumidor pode se dirigir ao Posto Avançado das dependências do Aeroporto Internacional Pinto Martins. A unidade funciona 24 horas por dia e conta com atendentes bilíngues treinados para atender todo tipo de demanda consumerista.
com MPCE