O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Ceará, autuou três administradoras de planos de saúde por dificuldades a realização de testes do novo coronavírus. Após denúncias de consumidores, o órgão realizou vistorias. 

De acordo com o Ministério Público, os laboratórios de uma das empresas não aceitam a prescrição médica emitida pelo Ministério da Saúde e os pacientes precisam passar por uma outra consulta, com um médico da empresa, para receber de notificação que peça o exame.  No caso de outra administradora, os exames não são autorizados nos laboratórios e o cliente precisa negociar diretamente com a operadora, pagando a mais por isso. Além disso, uma das operadoras não fornece número de protocolo de atendimento das ligações. As empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa e estão passíveis de penalidades, que variam de multa à interdição.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os exames de diagnóstico do novo coronavírus estejam nos planos de cobertura obrigatória, sem dificuldades aos clientes. A Lei dos Planos de Saúde também indica que um paciente que já tiver prescrição médica deve realizar o exame, sem necessidade de outra consulta. As empresas devem garantir atendimento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças.