O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou, que os academias de ginástica da capital e empresas intermediadoras de acesso a esses serviços reforcem o cumprimento de normas que garantam a segurança dos consumidores.
Além disso, 18 estabelecimentos do gênero foram notificados e possuem o prazo de 10 dias para comunicar ao órgão as providências adotadas. A medida foi motivada pelo aumento de registros de óbitos e graves intercorrências durante a prática de exercícios físicos nesses espaços, e objetiva garantir que a atividade ocorra de forma segura para toda a população.
Na recomendação, o Decon orienta que as academias exijam atestado médico no ato da matrícula, realizem avaliação prévia dos alunos, garantam o acompanhamento por profissionais habilitados e adotem protocolos de emergência. Também reforça que essas exigências devem ser aplicadas igualmente aos usuários de plataformas como Gympass, TotalPass e similares.
Além disso, o Conselho Regional de Educação Física (CREF5/CE) e o Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Estado do Ceará (Sindfit-CE) foram notificados para reforçar a orientação e fiscalização do setor. O documento tem como base a Lei Municipal nº 8.675/2002 e o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará
