O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Hyundai Caoa e Hyundai em, respectivamente, 5.500 e em 3.300 Unidades Fiscais de Referências do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a R$ 23.433 e R$ 14.060, por veicular anúncio de venda de automóveis no Jornal O Povo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A concessionária Caoa, autorizada da marca Hyundai em Fortaleza, foi notificada no dia 10 de outubro, enquanto que a própria Hyundai recebeu a notificação em 17 de outubro. A decisão foi proferida no dia 3 do mesmo mês. Na propaganda, não é informado de forma clara, ostensiva e precisa o preço à vista dos veículos “New Tucson 2019” e “Santa Fé 2019”, sendo informado apenas o valor das taxas de juros mensais ao mês, os bônus que podem ser concedidos aos compradores de cada veículo e que a primeira parcela seria para o mês de novembro.
Os valores de cada veículo, no entanto, constam na nota de rodapé do mesmo anúncio, redigido em caracteres muito menores. Além disso, consta na mesma nota de rodapé que o ano de fabricação/modelo dos veículos é 2018/2019, apesar de o anúncio principal apenas fazer menção a 2019, que é o ano do modelo, o que poderia induzir o consumidor ao erro. Durante o procedimento administrativo, o Decon notificou os estabelecimentos para apresentação de defesa, não tendo obtido respostas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a propaganda, da forma como foi elaborada, fere o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual afirma que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva cessão de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deve informar aos consumidores, de forma prévia e clara, a respeito do preço do produto; montante de juros e taxa anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e valor total a pagar, com e sem financiamento.
Além disso, a publicidade é contrária ao artigo 6º, incisos III e IV, do CDC, que trata dos direitos básicos à informação e à proteção contra a publicidade enganosa; ao artigo 31, o qual afirma que os fornecedores e consumidores devem manter relação de clareza uns com os outros; e ao artigo 37, o qual destaca que é terminantemente proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, considerando, no parágrafo 1º, que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro”.
As empresas têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que foram notificadas, para apresentar recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Caso a Hyundai Caoa e a Hyundai não apresentem recurso ou comprovante original de pagamento da multa em 30 dias, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 30/2002.