O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Decon, realizou nos dias 04, 05 e 06 de abril a Operação “Para-brisas” com a finalidade de fiscalizar as revendas de carros novos e seminovos em Fortaleza. O principal objetivo foi verificar a precificação dos produtos expostos à venda, em cumprimento ao art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre a informação adequada e clara sobre o preço de produtos e serviços; e ao art. 2º, I da lei nº 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Durante a fiscalização, provou-se que alguns estabelecimentos desrespeitaram os prazos de garantia de 90 dias, tratando-se de produtos duráveis, conforme art. 26, II do CDC, haja vista que nos contratos de compra e venda havia previsão restritiva de garantia apenas da caixa de marcha e motor, violando de forma clara os preceitos legais do CDC. Por fim, ainda foram verificado os seguintes documentos: Alvará de Funcionamento, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Livro de Reclamação, e Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Estabelecimentos fiscalizados pelo DECON:

04/04/2018

– Nestor Veículos: ausência de Alvará de funcionamento, Bombeiros, livro de reclamações e CDC;

– Alternativa Car Comércio de Veículos Ltda: ausência de Bombeiros, Livro de Reclamações, preço e restringe garantia somente para motor e caixa;

– Vitória Veículos: ausência de Bombeiros, Livro de Reclamações, CDC, preço e restringe garantia somente para motor e câmbio;

– César Veículos: ausência de Bombeiros;

– Brilhe Car: ausência de Bombeiros, Livro de Reclamação e restringe a garantia somente para motor e caixa.

05/04/2018:

-Iguauto Veículos e Peças Ltda: não apresentou CCCB, Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de macha;

– Prime Multimarcas Comércio de Automóveis: não possuía preço nos veículos, não apresentou CCCB, Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de marcha;

– Advance Comercio de Veículos: não possuía preço nos veículos, faltava o CDC, não apresentou CCCB e Alvará de funcionamento, Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de marcha;

– Life Car Comercio de Veículos e Serviços Ltda.: não possuía preço nos veículos, faltava o CDC, não apresentou CCCB e Alvará de funcionamento, Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de macha;

– Infinity Veículos Multimarcas Ltda. – ME: não possuía preço nos veículos, faltava o CDC, não apresentou CCCB, Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de marcha;

– Paris Dakar Corretagem de Veículos Ltda – ME: não possuía preço nos veículos, faltava o CDC, apresentou CCCB vencido, Livro de Reclamação;

– Sedan Comercio e importação de veículos Ltda.: apresentou CCCB vencido;

– Driver Car Comércio de Multimarcas LTDA: não possuía preço nos veículos, faltava o CDC, não apresentou CCCB, não apresentou Livro de Reclamação, restringia a garantia de 90 dias somente para o motor e caixa de marcha.

06/03/18

– Jangada Ford: sem CCCB;

– Jangada Import: sem preços, sem CCCB;

– Jangada Automotive: sem CCCB;

– Jangada Renault: ausência de Bombeiros;

– Vouga Veículos: ausência de Bombeiros;

– Carmais: ausência de Bombeiros e restringia a garantia apenas para o motor e caixa.

Esta fiscalização faz parte do planejamento estratégico do DECON. Todo mês o órgão promoverá fiscalização um determinado segmento da atividade comercial. As empresas têm o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa administrativa.

Com informações do DECON