O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, decretou a prisão preventiva de Genil Araújo Camelo, bem como a falência das empresas ligadas ao empresário: MKG Alimentos, GAC Importação e Exportação, União Bares Restaurante e Churrascaria e Maria Wuela Sousa Cunha. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (06/03).
De acordo com o magistrado, as empresas “tinham uma relação que consistia, em suma, na coincidência de endereços entre sedes e filiais; no guarnecimento de documentos nos endereços das empresas; a utilização irregular de maquinetas; a utilização da mesma marca, sendo certo que tais atos demonstram, induvidosamente, a existência de confusão patrimonial entre as empresas, pois não haviam razões contratuais ou obrigacionais que justificassem a interação entre as mesmas”.
Em fevereiro deste ano, o juiz havia decretado a falência da empresa L. D. Comércio. A decisão foi proferida após uma firma credora acionar a Justiça, afirmando que os créditos não estavam sendo pagos, mesmo depois de cobrança extrajudicial feita em cartórios. Como não foram apresentadas justificativas, a credora requereu a falência.
Ainda na decisão, o magistrado nomeou Administradora Judicial que passou a gerir os bens da massa falida da L. D. Comércio. Durante as diligências, os gestores encontraram várias irregularidades, como o transporte de mercadorias da loja matriz para outro estabelecimento de titularidade da empresa GAC, armazenamento de documentos da massa falida na sede da União Bares (também filial do GAC) e documentos relacionados a GAC e a MKG na matriz da L. D. Comércio.
Além disso, em visita a uma das filiais da GAC, foram encontradas maquinetas de cartão de crédito com o nome da sociedade falida como titular. Porém, cinco dias depois, os mesmos aparelhos encontravam-se com a titularidade de Maria Wuela Sousa Cunha. Também foi constatado que os endereços da MKG, GAC filial e União Bares coincidem e que as empresas “Free Shop Parque Recreio” e “Parque Recreio Churrascaria” eram utilizadas por todas as empresas do Grupo Genil.
Diante das irregularidades, a Administradora requereu a extensão dos efeitos da falência para as sociedades empresárias MKG Alimentos, GAC Importação e Exportação, União Bares Restaurante e Churrascaria e Maria Wuela Sousa Cunha.
Pediu ainda a expedição de mandados judiciais para arrecadar os bens móveis e imóveis das empresas, autorização para lacrar todos os imóveis, alienação das mercadorias perecíveis arrecadadas e inventariadas nos locais dos estabelecimentos, com aplicação de descontos de até 40% e o imediato bloqueio dos saldos existentes nas contas bancárias das empresas.
Ao analisar o processo, o juiz Cláudio de Paula atendeu os pedidos, afirmando que “os fatos narrados pela Administradora Judicial são de natureza gravíssima, pois demonstram a realização, irregular e indevida, do esvaziamento do patrimônio pertencente à Massa Falida, prejudicando imensamente a expropriação concursal. Vale destacar que tais atos ocorreram no curto lapso temporal entre a decretação da falência, em 20.02.17, e o início do ato de arrecadação, em 24.02.17”.
Quanto ao pedido de prisão preventiva de Genil Camelo, o magistrado afirmou que a sentença que decretar a falência do devedor, quando requerida com base em fatos constitutivos de crimes falimentares, poderá determinar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores.
“É cabível a aplicação dessa regra, de modo que se faz necessária a segregação provisória de Genil Araújo Camelo, controlador do Grupo Econômico, pois a sua liberdade inviabilizará a arrecadação dos patrimônios das empresas, cuja extensão aqui se decreta, posto que, há de se supor, ante as provas dos autos, que agirá da mesma forma, ou seja, desviará as mercadorias das lojas, frustrando a consecução da expropriação concursal”, destacou.
Com informação da A.I