O Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) traz novo decreto presidencial que amplia as atividades consideradas essenciais a serem executadas durante a pandemia pela covid-19. Entre elas, estão o atendimento ao público por agências bancárias relacionadas aos programas governamentais ou privados para mitigação da crise da pandemia. Serviços de locação de veículos e de radiodifusão de sons e imagens também foram definidos como essenciais pela União.

As alterações estabelecidas pelo Decreto 10.329 também adaptam a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos já publicados em outra norma (o Decreto 10.282, de março, que definiu como essenciais os serviços médicos e hospitalares, de segurança e diversas outras atividades). O STF, em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendou neste mês uma medida cautelar preservando a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais.

A decisão do STF veio após questionamentos do PDT sobre uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (MP 926/2020) que, segundo o partido, concentrava nas mãos do governo federal o estabelecimento de ações de combate ao novo coronavírus — entre elas, isolamento, quarentena e restrição de circulação. Até a manhã desta quarta-feira já haviam sido confirmados no país 73,5 mil casos do novo coronavírus e 5,1 mil mortes.

Bolsonaro explica no decreto desta quarta-feira que as alterações foram promovidas após discussão e avaliação multidisciplinar de um colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística.

Ainda entre as atividades consideradas essenciais pelo governo e de competência da administração federal trazidas pelo novo decreto, estão as ligadas ao processamento do benefício do seguro-desemprego e aquelas relacionadas ao comércio de bens e serviços destinados a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas, em rodovias e estradas.  Estão nesse rol atividades ligadas a alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotiva e de conveniência.

Outros dispositivos consideram essenciais as atividades ligadas a geração, transporte e distribuição de gás natural e aquelas relacionadas a produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.

Fonte: Agência Senado