A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) oficiou a Prefeitura Municipal de Pacajus após pronunciamento do prefeito da cidade, Bruno Figueiredo (PDT), determinando que os universitários residentes na cidade só poderiam usar o transporte público com destino às instituições de ensino de Fortaleza se fizessem trabalhos voluntários para o município.

O anúncio realizado no último domingo (03) motivou a defensora pública Lara Teles a encaminhar ofício ao poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos em prazo de 24 horas. O documento poderá instruir uma Ação Civil Pública junto ao Poder Judiciário para que a situação seja evitada. Na documentação, a defensora pede a cópia dos contratos administrativos com as empresas de transporte e cópia de eventual decreto que regulamenta a decisão do prefeito.

“Trata-se de uma decisão ilegal e inconstitucional, porque nossa Constituição Brasileira, em seu Artigo 211, estabelece que os entes federados – município, estado e união –  têm o dever, em colaboração, de prover a educação nacional e o direito ao transporte dos universitários é uma decorrência do direito à educação previsto constitucionalmente. Então, não é só ilegal, mas também inconstitucional”, pontuou a defensora pública Lara Teles, que atua no município.

Além da Constituição, a defensora pública destacou que existem legislações municipais que garantem o transporte universitário aos munícipes: a lei de número 395 de 2015, regulamentada pelo decreto municipal 209, de 26 de junho de  2019, atualizado recentemente pelo próprio prefeito Bruno Figueiredo, em 28 de fevereiro de 2022 (Lei n. 9558)  e em  todos esses diplomas normativos são garantidos o transporte aos estudantes universitários de Pacajus, que estudam em outros municípios como Fortaleza e Horizonte.

“Nessas legislações existem os requisitos que os estudantes precisam preencher para ter acesso a esse direito e não está, e nem poderia estar entre os requisitos, a prestação de qualquer estágio voluntário junto ao órgão municipal, até porque isso fere leis  federais. É ilegal porque esse direito está garantido em lei, na Constituição e não há qualquer condicionamento a contrapartida. Estamos acompanhando de perto essa situação e vamos tomar todas as providências cabíveis para que essa questão seja normalizada”, reforça Lara Teles.