O advogado da Petrobras, René Ariel Dotti, vai defender o fim dos “políticos profissionais” na direção de estatais como forma de combater a corrupção em sua sustentação oral, durante o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neta quarta-feira, 24. O advogado criminalista foi contratado pela empresa como assistente de acusação e auxilia o Ministério Público Federal (MPF) nos processos da Operação Lava Jato.

Segundo Dotti, a generalidade dos cargos em comissão da administração pública é porta aberta para os malsinados cabides de emprego para a prestação de serviços estranhos à função, como é rotineiro em gabinetes de parlamentares. O advogado, que será o segundo a falar aos desembargadores federais da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, afirma que a generalidade dos cargos tornou-se rotineiro na cultura política de aparelhamento do Estado, onde não há desempregados.

Dotti, que também é professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirmou que vai ampliar esse debate durante sua sustentação, pois, para a sociedade civil organizada poderá manifestar-se contra a escolha de políticos profissionais para assunção de cargos que lhes permita manter a cultura deletéria da distribuição política de funções públicas.

O MPF, a Polícia Federal e a Receita Federal, em quase quatro anos de Lava Jato, mostraram que o loteamento de cargos estratégicos na Petrobras durante o governo Lula serviram como forma de garantir apoio dos partidos da base e aliados, de arrecadar propinas para campanhas eleitorais e de propiciar enriquecimento ilícito – o rombo estimado é de mais de R$ 40 bilhões. Por meio desse fatiamento, PT, MDB e PP controlavam diretorias da estatal.

O advogado vai levar à 8.ª Turma Criminal a tese de regulamentação para o inciso da Constituição que trata de quem deve ocupar os cargos em comissão no poder público. O inciso V, do artigo 37, estabelece que funções de confiança, “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e porcentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

O criminalista vai propor ainda em sua manifestação oral na tribuna, diante dos três desembargadores federais da 8ª Turma, a necessidade de fazer valer a regra do artigo 41, inciso III, da Constituição, que estabelece como obrigação “o procedimento de avaliação periódica de desempenho” do funcionário, “que sendo reiteradamente insatisfatório possa levar o servidor estável à demissão”.
Além disso, Dotti vai acompanhar parecer do MPF pela manutenção da condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP) e também vai defender o aumento da pena – inicialmente estipulada pelo juiz federal Sérgio Moro em 9 anos e 6 meses de prisão. Ele vai pedir que os recursos recuperados pela Justiça sejam transferidos para os cofres da Petrobras.

Com informações do Jornal O Povo