Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena, mas mantém ação que tenta anular condenação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu, nesta quinta-feira (24), do pedido apresentado horas antes ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

A desistência, no entanto, é restrita ao pedido de suspensão da pena. Os advogados decidiram manter a revisão criminal que busca anular a condenação de Bolsonaro.

Segundo a defesa, a mudança ocorreu após uma “reavaliação da estratégia”.

Em nova petição apresentada ao Supremo, os advogados pediram que Nunes Marques homologue a desistência da medida de suspensão, mas ressaltaram que a revisão criminal deverá “prosseguir regularmente”, mantendo os argumentos e pedidos originalmente apresentados.

DEFESA QUESTIONA JULGAMENTO PELA PRIMEIRA TURMA

Um dos principais argumentos da revisão criminal é que Bolsonaro, na avaliação de seus advogados, não deveria ter sido julgado pela Primeira Turma do STF.

A defesa sustenta que o processo deveria ter sido analisado pelo plenário da Corte, com a participação dos atuais dez ministros.

O argumento é que os fatos atribuídos ao ex-presidente estariam relacionados ao período em que ele exercia a Presidência da República e, por isso, segundo a tese defensiva, caberia ao plenário do Supremo analisar o processo.

Para os advogados, a condenação pela Primeira Turma seria nula por suposto “vício de competência absoluta”.

“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta”, afirmaram.

PEDIDO HAVIA SIDO APRESENTADO HORAS ANTES

Antes de recuar, a defesa havia solicitado nesta quinta-feira que a execução da pena ficasse suspensa enquanto o STF analisa a revisão criminal.

Os advogados argumentaram que a manutenção da prisão poderia produzir um dano que não seria reparado caso a revisão fosse posteriormente acolhida.

“A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram.

Apesar da desistência da suspensão da pena, essa argumentação sobre a competência para o julgamento permanece na revisão criminal.

STF JÁ REJEITOU TESE DURANTE JULGAMENTO

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em setembro de 2025, no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, e começou a cumprir a pena em novembro.

Durante o julgamento de Bolsonaro e dos demais réus, a Primeira Turma já havia analisado e rejeitado pedidos apresentados pelas defesas para que o processo fosse transferido ao plenário do STF.

A defesa, entretanto, voltou a questionar a competência da Turma por meio da revisão criminal.

“A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, sustentaram os advogados.

BOLSONARO CONTINUA CUMPRINDO PENA

Em março, por questões de saúde, Bolsonaro passou ao regime de prisão domiciliar, submetido às restrições determinadas pela Justiça.

Com a mudança de estratégia anunciada nesta quinta-feira, não há mais, nesse pedido, solicitação para interromper imediatamente o cumprimento da pena.

A disputa jurídica continua, porém, por meio da revisão criminal. A defesa pretende convencer o Supremo a reconhecer a nulidade do julgamento realizado pela Primeira Turma e, consequentemente, da condenação imposta ao ex-presidente.

Até que haja uma nova decisão judicial, a condenação e a execução da pena permanecem válidas.