O governo Temer estuda fazer mudanças pontuais, mais precisamente no “rigor jurídico”, para dar continuidade ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais em outra medida provisória. O Ministério do Planejamento já havia afirmado, em novembro de 2017, que a União insistirá no projeto como meio de cortar gastos públicos.
Vale lembrar que a validade da MP 792, de 26 de julho de 2017, que criou o programa, se encerrou em 28 de novembro. Além disso, a norma previa outras modalidades de redução da máquina pública, como a licença sem remuneração e diminuição de jornada.
E a adesão foi baixa: ao todo, 240 servidores embarcaram no projeto, sendo 76 no PDV, 140 no programa de redução de jornada e apenas 11 na licença incentivada. A expectativa inicial era de 5 mil procuras.
Apesar dos números, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira (foto), disse que o resultado acompanhou a expectativa da União: “Está em linha com expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, o primeiro passo do referido caminho”.
Oliveira também considera que o funcionalismo prefere esperar a tramitação da MP no Congresso e, assim, possíveis pontos mais atrativos. “Sabe-se que as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em lei antes de pedir desligamento definitivo”.
Para demissão
O governo federal pretende criar um mecanismo permanente e com menos burocracia para que o servidor possa sair do setor público. Por isso, já deixou claro que insistirá que a nova MP se transforme em lei. No ano passado, a União chegou a anunciar que tinha como meta alcançar 5 mil funcionários com o programa, gerando economia de R$ 1 bilhão ao ano, a partir de 2018.
No programa
Como incentivo para a demissão voluntária, o governo ofereceu um salário e um quarto do valor (125%) por ano trabalhado. E essas condições serão mantidas para a nova MP, informou o Planejamento. Outras regras continuarão: não poderão aderir ao PDV aqueles em estágio probatório, que cumpriram requisitos para aposentadoria, e os habilitados em concurso para ingresso em cargo público federal.
Para licença
Ao propor licença sem remuneração, o governo ofereceu o pagamento de três remunerações aos servidores para ficassem afastados por três anos consecutivos. A licença pode ser prorrogada por igual período. O Planejamento informou que será mantida a autorização para esses servidores exercerem atividade econômica privada, o que hoje é impedido.
Jornada menor
Já foi divulgado também que o estatutário que solicitar redução de jornada poderá mudá-la de oito horas diárias para seis ou quatro horas. O incentivo é o pagamento de adicional de meia hora diária. Quem tem filho de até seis anos ou é responsável por cuidados de pessoa idosa, ou com deficiência elencadas como dependente terá preferência.
Quem pode
No PDV criado em julho, só podiam aderir os servidores da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia Geral da União); das autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II, INPI, agências reguladoras e INSS) e fundações (IBGE, Biblioteca Nacional, universidades federais e outros). Até o momento, não se sabe se a União ampliará essa possibilidade para outros setores.
Com informações Jornal O Dia