O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou deficiências na alocação de recursos humanos no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possui reduzido quadro de pessoal e, em sua maioria, sem vínculo com o órgão. Sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o TCU também verificou, no âmbito do mesmo processo, que os recursos orçamentários disponibilizados eram insuficientes e havia forte dependência dos sistemas informatizados mantidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A dívida do Denatran junto ao Serpro, decorrente das limitações orçamentárias, era superior a R$ 110 milhões, em valores históricos de 2014 e 2015.
Não existia, ainda, tratamento de contingências na hipótese de haver paralisação na prestação de serviços pelo Serpro. Além disso, o Tribunal avaliou que o Denatran foi ineficaz na apuração das deficiências técnicas e administrativas apresentadas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO). Este órgão havia contratado a Universidade Estadual de Goiás (UEG) para aplicar o exame de direção veicular, mas a competência é exclusiva do Detran de cada Estado. O órgão de trânsito goiano não havia, também, se adequado às normas de vistoria veicular e possuía quantidade significativa de processos de recursos paralisados.
Como consequência daquela auditoria, o TCU determinou, no Acórdão 3090/2016-Plenário, que o Denatran realizasse, junto com o Ministério das Cidades, estudo referente à quantificação dos recursos humanos e financeiros necessários para solucionar as dificuldades, além de outras medidas.
Na última quarta-feira (24), por meio do Acórdão 130/2018-Plenário, o Tribunal de Contas da União monitorou a deliberação de 2016. O TCU concluiu que apenas parte das medidas determinadas foi cumprida e realizou novas determinações para que os controles do Denatran sejam aprimorados.
Em relação às deficiências apuradas no Detran-GO, as providências tomadas pelo Denatran também não foram suficientes. O TCU determinou, nesse sentido, que o órgão nacional esclareça como concluiu pelo saneamento das irregularidades da delegação do serviço de exame de prática de direção veicular promovido pelo Detran de Goiás, por meio de alterações contratuais feitas junto à UEG. O Denatran deverá, ainda, se justificar quanto à alocação de servidores do Detran-GO para compor a presidência de bancas examinadoras, além de esclarecer quais serviços são delegáveis.
Com informações do TCU