O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro e comete quem aciona indevidamente máquina estatal (Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) suscitando contra alguém um processo indevido.
Com a chegada das eleições de 2020, os candidatos se articulam para evitar que sua imagem seja associada a qualquer tipo de envolvimento ilícito, bem como para mobilizar a Justiça em caso de incriminações sem fundamento. A advogada Priscila Brito, especialista em direito eleitoral, trouxe o tema à tona no Jornal Alerta Geral (Expresso FM 104.3 + 26 emissoras no interior + Redes Sociais) desta quinta-feira (20).
Em seu comentário, Priscila destaca que o crime de denunciação caluniosa resulta em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, podendo ser aumentada em um sexto, caso quem faça a denúncia utilize nome falso ou a faça de maneira anônima. Ademais, ela aponta uma diferença entre a legislação do código eleitoral e àquela voltada para a período das eleições:
Ao contrário do que acontece na calúnia na propaganda eleitoral, onde quem compartilha a informação falsa também sofre condenação, no caso da denunciação caluniosa não há essa extensão da punição a quem compartilha a notícia, o que acaba por tirar um pouco da efetividade da lei, principalmente nesses tempos de “Fake News”. Teria sido importante também penalizar quem compartilha a denúncia sabidamente falsa”
Sancionada no dia 05 de junho, a Lei 13.834 tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e foi inserida no Código Eleitoral por meio do artigo 326A. Como pontua a advogada Priscila, a proposta original enviada ao executivo possuía punição ao crime de compartilhamento de falsas denúncias, mas o próprio Jair Bolsonaro vetou o parágrafo alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
O mais recente período eleitoral, que ascendeu Bolsonaro á presidência da República, causou polêmica devido ao possível beneficiamento do ex-deputado do PSL com o compartilhamento de notícias falsas sobre os candidatos concorrentes por meio do WhatsApp. Informações obtidas pelo jornal Folha de São Paulo, atestam que empresas brasileiras contrataram uma agência de marketing na Espanha para realizar disparos em massa de mensagens políticas a favor de Bolsonaro.
Apesar disso, não há indicações de que Bolsonaro ou sua equipe de campanha tivessem conhecimento de que estavam sendo contratados os disparos a favor de sua candidatura. Para ficar por dentro das novidades do âmbito eleitoral, você pode conferir na íntegra a participação da advogada Priscila Brito clicando no player abaixo: