O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela da reforma da Previdência Social, que ainda será formalizada em um documento separado do texto principal (PEC 6/2019). A nova proposta conterá a inclusão de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação.

A PEC Paralela foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4), na forma de uma sugestão apoiada por todos os 27 membros da comissão, a partir do relatório de Tasso para a PEC principal. Agora, ela será transformada em uma proposição própria e precisará retornar à comissão para a análise preliminar de admissibilidade e mérito, antes de ir para o Plenário.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), explicou que a PEC Paralela deverá ter a sua passagem encurtada. O Regimento Interno do Senado dá à CCJ até 30 dias para a análise de PECs, mas, como ela é fruto de acordo unânime entre os integrantes da comissão, Simone estima que só precisará de 15 dias.

Antes da análise na comissão, a PEC paralela precisa ser lida durante sessão do Plenário e aguardar um prazo de cerca de uma semana para o recebimento de emendas. Tasso Jereissati afirmou que terá condições de entregar o relatório da PEC paralela em 48 horas depois do cumprimento dessas etapas.

O relator também garantiu que a proposta não será abandonada pelo Congresso. Segundo ele, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, vai se empenhar pessoalmente para que ela seja aprovada com rapidez. Durante a votação da PEC 6/2019 na CCJ nesta quarta-feira, senadores da oposição manifestaram receio de que a PEC paralela perca força ao se desvincular do texto principal, prejudicando as mudanças na reforma que ficaram pendentes. O senador Weverton (PDT-MA), por exemplo, apelidou o texto de “PEC da balela”.

Além da inclusão de estados e municípios — cujo impacto fiscal positivo é estimado em R$ 350 bilhões — a PEC Paralela vai trazer a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples (regime simplificado de tributação para pequenas empresas).

 

(*) Com informações da Agência Senado