A deputada Aderlânia Noronha (SD) subiu hoje, sexta-feira (06), na tribuna da Assembleia, para falar sobre a importância do debate nas questões que envolvem a luta dos direitos da mulher, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A parlamentar ressaltou, ainda, as ações voltadas para as causas sociais e femininas como prioridades nos seus dois mandatos.

Até o momento, apresentei oito projetos, em defesa da mulher cearense. Desses, seis já foram aprovados, virando leis ou sendo encaminhados como indicação do Legislativo estadual ao Governador Camilo Santana para, ao seu critério, ser feita a devida execução. Os outros dois projetos tramitam nas instâncias legais da Assembleia, destaca a deputada.

Aderlânia alertou que, mesmo em sociedades desenvolvidas, a mulher continua sendo colocada em posição inferior em relação ao homem.

Esta situação inaceitável de desigualdade move a minha luta em defesa da mulher no Ceará.

A parlamentar finalizou prometendo continuar lutando em em prol da mulher cearense neste segundo mandato.

Projetos e leis de autoria da Deputada Aderlânia Noronha voltados para a defesa da mulher

1) LEI 16.570/2018: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

2) LEI 16.629/2018: INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA MAIS MULHERES NA POLÍTICA.

3) PROJ. DE INDICAÇÃO 18/2018: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS NAS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ PARA ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA.

4) PROJ. DE INDICAÇÃO 45/2019: CRIA O PROGRAMA DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

5) LEI 17.111/2019: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CRIME DE ASSÉDIO E ABUSO SEXUAL DE MULHERES NOS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

6) PROJ. DE LEI 304/2019: INSTITUI A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

7) PROJ. DE LEI 663/2019: INSTITUI O SELO PRÁTICAS INOVADORAS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ