O Plenário concluiu há pouco a votação da Medida Provisória 931/20, que estende para até sete meses após o término do exercício social o prazo para realização de assembleias gerais ordinárias por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. A matéria seguirá para análise do Senado.
A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), que mantém as linhas gerais da MP original editada pelo governo Bolsonaro em março. Os destaques propostos por deputados, que alteravam o PLV, foram rejeitados.
A principal novidade do texto aprovado é a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê para essas entidades a realização de assembleias gerais virtuais. As mudanças foram negociadas com diversos partidos.
Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores. O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias