O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde a proposta que aumenta o repasse da União às cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de certos tributos da União para os municípios.
Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Incentivos para tecnologia
Os deputados pode votar ainda o substitutivo do Senado para o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19). A proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão. Em 2018, a OMC permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019. A partir de 2020 eles já não poderão mais ser concedidos.
Barragens
Outra proposta que está na pauta desta tarde é o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, aumenta penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
O texto dos senadores exige um plano de emergência para todas as barragens e proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, abaixo da barragem.
A indenização devida no caso de falhas da barragem será calculada em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, variando de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões.