O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto condenou o senador Cid Gomes (PSB), o ex-secretário de Turismo, Arialdo Pinho, e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos a ressarcirem os cofres do Governo do Estado em U$ 100 mil pelas despesas com a contratação do tenor espanhol Plácido Domingo.


O astro internacional se apresentou na solenidade de inauguração do Centro de Evento em Fortaleza, realizada no dia 15 de agosto de 2012, quando Cid era governador. De acordo com a decisão, veiculada pelo Jornal O Povo, os valores da condenação devem ser convertidos pelo câmbio da época, o que equivale a pouco mais de R$ 200 mil.


“As irregularidades repousam no equívoco que permeia o procedimento de contratação do tenor espanhol, por inexigibilidade de licitação, bem como na ofensa ao regime jurídico-administrativo, de modo que tais irregularidades apontadas merecem a devida reprimenda’’ Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

CONTESTAÇÃO


Cid, segundo a reportagem, irá contestar a decisão e antecipou que “todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais”.


O ex-secretário Arialdo Pinho defendeu a existência de interesse público em relação à contratação do artista e a realização do evento, segundo ele, “não se tratou, pois, de uma festa privada, ao contrário do alegado pelos autores, e sim de um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento”.


A D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA alegou, no curso do processo, a ilegitimidade passiva, ou seja, que não poderia ser imputada de responsabilidade.

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA


A decisão do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto impõe a condenação de forma solidária: “Após ponderação dos efeitos do ato invalidado, condeno os demandados Cid Ferreira Gomes, Arialdo de Mello Pinho e D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, solidariamente, ao pagamento, em prol do Estado do Ceará, da quantia de U$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), bem como da diferença de gastos que abrangem todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados nos autos, na forma alhures especificada, a título de perdas e danos”, descreve a decisão judicial.


Para o desembargador, que questiona o aspecto da festa privada, o Governo do Estado deveria ter feito a contratação de forma direta e não por intermediário: “todavia, sendo aquele o cenário, mais plausíveis seriam os motivos para a administração pública cearense ter buscado a contratação do artista de maneira direta”, observa o magistrado, ao destacar que o show foi direcionado a “pessoas pinçadas (aliados políticos e personalidades das mais altas camadas da sociedade cearense)”.


O desembargador cita, ainda, que “reconhece-se o vício quanto à forma do ato de inexigibilidade da licitação, já que a contratação diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo consiste em elemento essencial na regular formação do ato”.

Segundo, ainda, o desembargador, “Exala a sensação que a festividade não foi de titularidade do Estado do Ceará, mas sim dos próprios gestores públicos, como bem estampou os noticiários do evento naquela ocasião, denominando o requerido Cid Ferreira Gomes como o “anfitrião da festa’’.