Na semana passada, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que Maia se abstivesse de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia recorreu ao TRF-1 para reverter a decisão.

Na avaliação do desembargador federal Hilton Queiroz, a disposição constitucional “deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”.

Para Queiroz, este não é o caso de Maia, já que o atual presidente da Câmara “apenas cumpre mandato-tampão”.

“A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua mesa diretora”, escreveu Queiroz em sua decisão.

A ação popular em questão foi ajuizada por Marcos Rivas, advogado do Amazonas e pai de Lucas Rivas, assessor parlamentar na Câmara e antigo colaborador jurídico da equipe do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Maia é alvo de dois processos no Supremo Tribunal Federal (STF) movidos por adversários: um é de autoria do Solidariedade, que faz parte do Centrão, e outro do deputado oposicionista André Figueiredo (PDT-CE), que também concorre à presidência da Câmara.

Com informações O Estado de São Paulo