Com as compras on-line fazendo parte do dia a dia dos brasileiros, qualquer item está ao alcance de um clique. No entanto, a conveniência da modalidade pode ser acompanhada de arrependimentos. E há uma solução para isso: nos casos de compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de se arrepender da compra de um produto ou um serviço realizado fora do estabelecimento comercial, como no ambiente virtual, e devolvê-lo em até sete dias, sem precisar justificar a decisão e sem custos adicionais.

Vale destacar que esse direito não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos on-line, podem ter políticas específicas de devolução, conforme as regras de cada plataforma. Ao exercer o direito de arrependimento, a orientação é para que o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Caso haja dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, que oferece mediação entre consumidores e empresas, sob supervisão da Senacon.