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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, assinou, nessa terça-feira (20), acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social – ação interinstitucional permanente para identificação das causas de litigiosidade em matéria previdenciária, implementação de medidas de prevenção dos litígios, resolução consensual das controvérsias e otimização do processamento das ações previdenciárias. A cada dia, são movidas, pelo menos, 7.000 ações contra o INSS. Muitas estão no Ceará.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), João Otávio de Noronha, cerca de R$ 220 milhões por ano são gastos somente com perícias em processos judiciais ligados a benefícios previdenciários. Os dados do CNJ apontam que, hoje, existem 5 milhões de ações, o equivalente a 48% de todas as ações em tramitação na Justiça Federal.

A estratégia de desjudicialização da Previdência foi desenhada a partir da necessidade de atribuir tratamento adequado às ações judiciais relativas à concessão e à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, as quais representam parcela significativa do acervo processual da Justiça Federal. Segundo levantamento do CNJ, as questões previdenciárias representam 48% dos processos novos da Justiça Federal, sendo o INSS um dos principais litigantes do Judiciário.

Ao assinar o acordo, o ministro Noronha afirmou que o Brasil vive um excesso de judicialização, que traduz um conflito ora entre pessoas e o Estado, ora entre cidadãos. Para pacificar as controvérsias – afirmou o presidente do STJ e do CJF –, são necessários meios alternativos, como a mediação e a arbitragem.

“A Constituição Federal garante o acesso à Justiça, mas precisamos que esse acesso seja responsável. É hora de acabar com as aventuras. O Estado brasileiro não aguenta mais o custo de demandas desnecessárias”, declarou.

Mediação e conci​liação

Segundo o acordo, as instituições signatárias deverão orientar e apoiar ações que garantam soluções universais para enfrentamento das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária, além de implementar medidas que assegurem maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios quando os temas já estiverem pacificados em precedentes qualificados.

A estratégia também prevê o fortalecimento da mediação e da conciliação, estimulando a constituição de câmaras de conciliação extrajudicial com foco em matéria previdenciária, como forma de reduzir o ajuizamento de demandas.

No âmbito da jurisdição estatal, o acordo dá destaque ao uso das ferramentas previstas na legislação processual para prevenir ou solucionar demandas repetitivas em matéria previdenciária.

Intercâmbio​ de dados

Além da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, o CNJ, o INSS, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de bases de dados com a finalidade de dar celeridade à obtenção de informações e aumentar a eficiência dos órgãos, especialmente em relação às ações em que o INSS seja parte.

O acordo de cooperação estabelece pontos como a disponibilização, por parte do INSS e da secretaria especial previdenciária, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Sistema de Benefícios e do Sistema Nacional de Administração de Benefícios por Incapacidade.

Ao CNJ, caberá disponibilizar o acesso aos dados dos sistemas processuais do Judiciário, em especial informações sobre as ações judiciais em que o INSS seja parte, em trâmite tanto na Justiça Federal quanto na estadual. O conselho também deverá permitir a consulta eletrônica das informações necessárias para identificação de presos.

O assunto foi destaque no Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), pelo correspondente, Carlos Silva. Confira:

 

 

 

 

 

 

(*) Com informações do STJ