O Detran do Ceará, a exemplo dos demais órgãos estaduais de trânsito, terá até 30 de junho deste ano para  se adequar as normas que disciplinam o fornecimento aos motoristas do novo formato digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O CRLV-e, conforme prevê a deliberação nº 180/2019 do Contran, publicada no início deste mês, que trata da substituição do documento em papel pelo modelo eletrônico. Segundo o Contran, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

Para ter acesso ao CRLV digital, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma. Com isso, terá a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet. O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Confira as informações com o correspondente do Jornal Alerta Geral, Carlos Silva: