Quem tiver com dividas atrasadas com o Fisco, tem até o dia 31 de julho para se acertar pelo refinanciamento de dívidas (Refis) dos Governos do Estado e Federal. Até essa data, o desconto dos devedores do estado, podem chegar a até 95% em pagamentos à vista.
A data final também é a mesma para quem vai pagar a primeira parte do débito (independente do número de parcelas). Para quem optou por parcelar, terá desconto que varia entre 90 e 55%.
Projeto de lei nº 36/17, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará no último dia 6 de junho, prevê anistia de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito (ITCD).
No caso do Ceará, os descontos chegam a 95% sobre juros e multa, com parcelamento em até 120 meses. Quem pagou até o último dia 30 teve desconto de 100%. Já na União, o parcelamento chega a 180 meses, com desconto de até 90%.
A recuperação fiscal é voltada para quem está ou não inscrito na dívida ativa do Estado, mas as condições de pagamento são válidas apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2016.
Receita Federal
O novo Refis, permite a devedores de até R$ 15 milhões o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, vencidas até 30 de abril deste ano.
Para aderir ao Refis, é necessário apresentar um requerimento até o próximo 31 de agosto e efetuar o pagamento em um prazo máximo de 180 meses (15 anos). O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.
O texto ainda prevê outras três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita Federal e dois tipos para dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O maior abatimento verificado está na modalidade de pagamento à vista, com desconto de 90% nos juros e 50% nas multas. Caso haja débito em aberto na PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.