Na edição desta quinta-feira (24) do quadro Direito de Família no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 24 emissoras no Interior), a advogada Ana Zélia abordou o tema Adoção em perguntas e respostas, falando ao final sobre os lamentáveis casos que tem sido conhecidos sobre as devoluções de crianças em processo de adoção, ressaltando a importância em seu veemente combate.

Perguntas e respostas:

  1. Quem pode adotar? Pessoas com mais de 18 anos de idade, independente de estado civil ou opção sexual, devendo ser 16 anos mais velha do que o adotando;
  2. Quem pode ser adotado? Qualquer pessoa, sendo que no caso de maiores de 18 anos é regida pelo Código Civil e decidida no Juízo Cível, enquanto a adoção de menores de 18 anos deve ser segundo o Cód.Civil, legislação especial e decidida pelo Juízo da Infância e Juventude;
  3. Há algum pré requisito além do etário para adotar? Sim, todos os interessados devem primeiramente conscientizar-se sobre a seriedade que representa a adoção para todas as partes envolvidas. No caso de menores, há um processo de habilitação dos precedentes ser respeitado;
  4. Custa caro adotar? Não custa nada, sendo tanto o processo de habilitação quanto a adoção propriamente dita, isentos de custas judiciais;
  5. Há exigência de renda mínima para a adoção? Não, e também não há preferência na adoção por pessoas de maior renda;
  6. É possível adotar parentes? Sim, desde que seja demonstrado que a medida atende ao melhor interesse da criança/adolescente;
  7. Quanto tempo leva o processo de adoção? O que pode ajudar na celeridade do processo de adoção é a não exigência quanto ao perfil do adotando, não limitando a adoção a idade, cor de pele, estado de saúde ou inexistência de irmãos, havendo inclusive o trâmite prioritário de crianças/adolescentes com deficiência;
  8. Como fica o registro do adotando? Não deve constar a condição de filho adotado;
  9. Há diferenças de direitos entre filhos sanguíneos e adotados? Nenhuma diferença, lhes sendo devidos os mesmos direitos e também obrigações;
  10. Pode haver o arrependimento à adoção? A adoção é irrevogável.