Dia das mães: Procon orienta consumidores no momento das compras e alerta sobre golpes

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Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (10/5), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) reforça orientações para que consumidores façam compras com segurança.

Comprou um presente e não gostou? De acordo com o Procon, lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito por motivo de cor, tamanho ou modelo. No entanto, caso o estabelecimento ofereça essa possibilidade no momento da venda, a promessa deve ser cumprida.

GOLPES VIRTUAIS

A orientação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, evitar clicar em links promocionais recebidos por mensagens, SMS ou redes sociais e, sempre que possível, optar pelo pagamento com cartão de crédito ou cartão virtual temporário, recurso que amplia a segurança nas compras online.

10 dicas e direitos do consumidor nas compras para o Dia das Mães

1. Promoção não retira direitos
Produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

2. Teste antes de comprar
Na aquisição de eletroeletrônicos, solicite que o produto seja testado no momento da compra.

3. Pesquise a loja virtual
Verifique CNPJ, endereço, telefone, e-mail e o histórico da empresa antes de comprar online.

4. Direito de arrependimento
Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto.

5. Atenção às formas de pagamento
Pode haver diferenciação de preços entre pagamento em dinheiro e cartão.

6. Troca só se houver acordo
A loja não é obrigada a trocar produto sem defeito, salvo se prometer essa condição. Nesse caso, peça a garantia de troca por escrito.

7. Garantia legal é assegurada
Produtos não duráveis têm garantia legal de 30 dias; produtos duráveis, de 90 dias.

8. Garantia contratual soma à legal
Se o fabricante oferece 12 meses de garantia, acrescentam-se mais 90 dias da garantia legal, totalizando 15 meses.

9. Segurança no cartão
Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão, conferir o valor digitado e proteger a senha.

10. Exija nota fiscal
Peça sempre a nota fiscal com a descrição detalhada do produto ou serviço adquirido.