O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, foi instituído em 2007 pela Lei nº 11.635. A data rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana.

A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, sua casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas. Ela faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.

Apenas em 2016, a ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) recebeu cerca de 64 denúncias de intolerância religiosa. Em 2015, foram 61 casos. Em 2014, 24 registros. No ano 2013, 49 ocorrências. E em 2012, foram 27.

Denúncias

A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial pode ser acionada pelo e-mail [email protected] e telefone (61) 2025-7000.

Além da Ouvidoria da Seppir, é possível encaminhar denúncias ao Disque 100, o Disque Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. As ligações podem ser realizadas de qualquer lugar do Brasil, a partir de telefone fixo ou celular, 24h por dia, sete dias por semana.

Os dados da SDH revelam que somente nos seis primeiros meses de 2016 foram registrados 196 casos, não apenas relacionados à violência com religiões de matriz africana. Entre 2011 e 2015, houve predominância de fiéis de religiões de matriz africana entre as vítimas (27%), segundo levantamento da secretaria.

Combate à intolerância religiosa

A secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, desembargadora Luislinda Valois, lembra que a data é uma forma de marcar a religiosidade e a ancestralidade da população negra brasileira. “É um marco para nós, principalmente aqui no Brasil, onde professamos a nossa religião muito timidamente. Mas, com toda a certeza, daqui para frente, nós vamos ter a abertura total e igualmente às demais religiões que são professadas aqui no nosso país”.

A Seppir, para fortalecer o combate à intolerância, está criando delegacias contra crimes de racismo, intolerância religiosa, xenofobia e afins, com apoios dos governos estaduais. No Paraná, a unidade será inaugurada em breve, afirma a secretária.

Justiça

A intolerância religiosa e o racismo, lembra a secretária, são considerados crimes e, portanto, são passíveis de punição. Os cidadãos podem denunciar os crimes à ouvidoria da Seppir, que serão posteriormente encaminhadas ao Ministério Público e demais autoridades.

“Agora nós estamos realmente tomando conta desse recorte e cuidando para que as devidas punições sejam tomadas. Porque não basta dizer que se cometeu o crime, que se praticou o racismo, a injúria racial ou qualquer coisa que o valha, e não se vir, logo em diante, a devida penalidade. Lembrando que o racismo é um crime inafiançável, prescrito na Constituição Brasileira”, ressalta Luislinda Valois.

Na internet, a denúncia pode ser realizada no site do Ministério Público Federal ou pelo Safernet.

Fonte: Portal Brasil