O governo federal exonerou nesta quinta-feira (3) servidores de cargos comissionados e de confiança (de livre escolha) da Casa Civil. A portaria que determina as exonerações foi publicada em edição desta quinta-feira (3) do “Diário Oficial da União”.
O ministro-chefe da pasta, Onyx Lorenzoni, havia anunciado as exonerações nesta quarta-feira (2) com o objetivo, segundo ele, de cumprir ordem do presidente Jair Bolsonaro de governar “livre de amarras ideológicas” e fazer a “despetização” do governo.
Vamos retirar de perto da administração pública federal todos aqueles que têm marca ideológica clara. Nós todos sabemos do aparelhamento que foi feito principalmente do governo federal nos quase 14 anos que o PT aqui ficou, disse o ministro.
Onyx ainda informou que, na reunião ministerial marcada para esta quinta-feira (3), apresentará aos demais colegas ministros a sugestão de adotar um “caminho semelhante”.
De acordo com o site UOL, a portaria publicada nesta quinta não informa quantos servidores serão exonerados. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, devem deixar a pasta 320 servidores comissionados.
De acordo com a portaria, a manutenção de servidores cedidos ou requisitados de outras áreas do governo será analisada e, em até 7 dias, definida. Se o secretário-executivo da Casa Civil não manifestar interesse em manter o servidor, ele será devolvido para o órgão de origem.
Conheça a portaria
PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JA N E I R O DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2o e 3º do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve
Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ficam exonerados ou dispensados. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.
Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares de pessoal em exercício na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares: I – em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; II – aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019; III – aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se decorridos 7 dias da publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI