Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas ou plataformas de jogos on-line precisam informar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2026. Com a popularização das bets, especialistas alertam para a importância de seguir corretamente as exigências da Receita Federal para evitar inconsistências fiscais ou problemas futuros com o Fisco.
A Receita Federal estabelece, desde o ano passado, que os contribuintes devem declarar todos os ganhos em apostas on-line no IR. Fezinhas bem-sucedidas são rendas tributáveis.
Neste ano, a Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para que o contribuinte informe os ganhos obtidos com as bets, o sistema passou a contar com um campo específico para informar rendimentos vindos de apostas.
Segundo a Receita, os ganhos obtidos em bets são tributáveis, e o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas, quando pagos por empresas que operam legalmente e fazem a retenção do imposto. Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa.
Imposto só incide acima de limite
A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, chamado de ComprovaBet, documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano anterior, fornecido pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro.
