O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a punição mais severa a magistrados por infrações disciplinares deve ser a perda do cargo, com a consequente perda da remuneração, e não mais a aposentadoria compulsória.
A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como sanção máxima nos casos mais graves de irregularidades cometidas por juízes e ministros de tribunais — medida que passa a substituir a aposentadoria compulsória como principal punição administrativa. A regra vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto para ministros do próprio STF.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade máxima aplicada administrativamente. A medida afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço — situação frequentemente criticada por especialistas e pela opinião pública, que viam a sanção como uma punição branda.
Na decisão, Dino afirmou que a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual, lembrando que uma emenda constitucional aprovada em 2019 eliminou essa possibilidade como sanção disciplinar.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro.
Segundo Dino, nos casos considerados graves, a Constituição exige que a punição seja a perda do cargo, o que depende de decisão judicial em razão da vitaliciedade do cargo de magistrado.
Pelo entendimento fixado pelo ministro, quando o CNJ concluir que a punição adequada é a perda do cargo, o caso deverá ser encaminhado ao STF por meio de ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Conselho.
Da mesma forma, se a conclusão pela perda do cargo partir de um tribunal, o processo deverá primeiro ser enviado ao CNJ e, posteriormente, submetido ao Supremo.
